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O Petição Inicial é para aqueles que precisam enfrentar o balcão do cartório, o processo, o juiz, o oficial de justiça, o cliente, os livros, a internet e as contas no fim do mês.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A APRECIAR TODAS AS TESES DAS PARTES. MESMO?

A frase do título, com certeza já é conhecida do leitor, ainda que iniciante na advocacia. É circunstância comum o advogado criar e expor cuidadosamente uma tese na petição inicial ou na contestação e, quando vem a sentença, vê que sua tese foi sequer analisada.

A rotina se repete: você opõe embargos de declaração que são invariavelmente desprovidos sob o fundamento, devidamente ilustrados com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, de que o juiz, desde que fundamente sua decisão, não está obrigado a analisar todas as teses das partes.

Será mesmo?

Para falar a verdade, isso nunca coube em minha cabeça de advogado e para demonstrar porque não, vem a público o livreto: O JUIZ TEM QUE TE OUVIR, que expõe os fundamentos de que o juiz deve sim analisar todas as teses das partes.

O livreto estará disposnível gratuitamente até o dia 03/02/2015, na loja Kindle, e merece sua atenção.

O tema é importante demais e os advogados não podem se conformar nem aceitar a lenda de que o juiz não precisa analisar todas as teses das partes. Além disso, o livreto traz o fundamento para os próximos embargos de declaração que você certamente precisará opor para ver aquela sua tese devidamente apreciada.

Obs.: Para quem não está familiarizado com o Kindle, você não precisa ter o dispositivo para ler o livro. Você pode ler também no seu pc, tablet ou smartphone.

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